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George Antunes de Oliveira
Farmacêutico bioquímico, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com especialização em Administração Hospitalar, Gestão Financeira e Gestão Pública. Foi secretário adjunto da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), na qual ainda atuou como titular. Também já ocupou o cargo adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças (SAD-LAF) da própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Foi ainda diretor dos hospitais Giselda Trigueiro e Maria Alice Fernandes e da Unidade de Agentes Terapêuticos (Unicat), além de ter trabalhado na iniciativa privada.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
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